O CONCEITO PERIPATÉTICO DE JUSTIÇA E A TRANSVERSAL (SENTIMENTAL) DO TEMPO
A Filosofia está associada
a um comprometimento com a reflexão constante, já que somente a reflexão
constante dá a possibilidade de se compreender a essência da coisa que se está
a analisar.
Dentro desse espírito,
note que o sistema jurídico é uma construção científica que tem como função
explicar a realidade a que ele se refere.
Assim, metaforicamente,
o seu Vade Mecum é um mapa!
O Sistema jurídico é
assim, portanto: um mapa. Trata-se de um redutor em relação à realidade, o qual
permite que nós, os investigadores do Direito, possamos compreender e captar o
sentido da realidade que nos propomos a investigar.
No entanto, nada é tão
simples! O Direito não seria simples como poderia fazer crer nossa ingenuidade.
Aliás, ser ingênuo ainda não se tornou crime?
A realidade reduzida,
ainda sim é a realidade, mesmo que em dimensão de (im)possível cognição.
Deixando um hiato
proposital a essa ideia da (ir)realidade. Sob certo ponto, há momentos que é
preciso não imergir da fantasia. Muito se precisa, nesses tempos (in)glórios,
da ilusão da felicidade palatável, de um mundo apreensível pelos sentidos do
existir.
Enfim, é preciso
prosseguir (do jeito que der e puder). Note, portanto, que o sistema jurídico
percebe-se inacabável ou inacabado, restando ao intérprete solver as aparentes
antinomias e transcender as significações obsoletas dos preceitos normativos.
Perigoso isto, não é
mesmo? Quem segura a lâmina da espada?
Fato é que o Direito
apresenta um caráter dinâmico, em oposição ao estático; no sentido em que capta
as normas dentro de um processo de contínua transformação (FERRAZ, 2008, p.
174).
Lembra Hieráclito!
Aquele filósofo pré-socrático, que ensina que a noção da realidade está na noção
do movimento.
Assim, diz Hieráclito,
que não se pode banhar em um mesmo rio por duas vezes. O rio é outro, e o homem
já não é o mesmo.
Portanto, um certo
estado de vir-a-ser permanente, define, de modo definitivo, a qualidade das
coisas.
Esse estar em constante
movimento, revela aos homens, a essência de cada coisa.
Mais ou menos, a
revelação do homem, a partir do conceito de metamorfose ambulante de Raul Seixas.
E, para Hieráclito,
somente nessa realidade transformadora, de um vir a ser permanência, onde os
contrários se encontram em lutas e as coisas empíricas não encontram
permanência; é que nós encontramos o lugar da justiça (em paz).
Seria um conceito
peripatético de Direito? Novamente, nós aqui reivindicando ao direito de sermos
ingênuos em um mundo líquido, mas que (necessariamente) transforma-se (ou a
permanência constante é a (in)justiça do Mundo?).
De mim, se o movimento
é inevitável, uma conveniente marcha ré à minha juventude, faria-me conveniente(mente)
feliz nessa madrugada (ir)resignada, em que a recordação do movimento, faz-nos
lembrar (o) quanto já se deixou para trás de seu eu ((res)significado, momento
a momento).
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