Amigo Fernando Horita
DIREITO E FRATERNIDADE: POR UMA CATEGORIA POLÍTICA JURÍDICA EM TEMPOS DE CRISE
Por Fernando Henrique da Silva Horita*“A fraternidade almeja um progresso geral da moralidade, que altera à imperatividade jurídica, imputa, a cada qual, o dever inerente a tal condição." (Alexandre Gazetta Simões).
Reflete-se sobre uma produção e prática jurídica direcionada ao Direito justo, praticante da cidadania e, consequentemente a serviço da sociedade. Ao contrário, observa-se nesses tempos de crises atos jurídicos que se mostram longe do bem-estar coletivo, deixando de lado o vislumbramento da Justiça como um escopo precípuo do Direito, entre outros valores essenciais.
Aliás, o Direito pode ser direcionado a uma perspectiva que cumpra uma promessa do ideário da Revolução Francesa, praticamente esquecida. Essa promessa perpassa pela ideia do Direito e Fraternidade, sendo que dois dos trinômios revolucionários francês demonstraram-se insuficientes para uma efetiva cultura da paz. Desse modo, enquanto que a liberdade e a igualdade são vistos em diversos referenciais jurídicos, esqueceram-se da fraternidade.
Assim, a fraternidade que já é observada como uma categoria política vem sendo (re)pensada, como categoria jurídica. Nesse viés, a fraternidade deve ser recolocada não só como categoria política, mas ainda, como categoria jurídica, tornando-a uma categoria política jurídica essencial para a construção de um ambiente de convivência harmoniosa, na qual procura conscientes construtores do direito em prol de uma cultura jurídica fraterna.
Para Sérgio Ricardo Fernandes de Aquino: “A Política Jurídica seria uma tendência à (re)adequação do Direito conforme as mudanças culturais de uma Sociedade”. Esta reviravolta de repensar a fraternidade no Direito, pressupõe uma nova compreensão, ou seja, busca-se proporcionar condições para que os atores jurídicos desenvolvam o bem comum, não a partir do dever, mas sim, da fraternidade.
Conclui-se, então, que o Direito à luz do Direito e Fraternidade não se presta de um mero instrumento de dominação, desligado das relações sociais e da procura pelo bem comum. Constata-se que este, nessa perspectiva, reconhece a reciprocidade humana e jurídica, além do íntimo desejo de ir à busca de justiça.
* Fernando Henrique da Silva Horita
Diretor de Relações Internacionais da FEPODI
Diretor de Direitos dos Pós-Graduandos da ANPG
Mestrando em Teoria do Direito e do Estado pela UNIVEM
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