HÁ UMA JUSTIFICAÇÃO ÉTICO-NORMATIVA, COM UM VALOR AXIOLÓGICO SUPERIOR À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DE MODO A JUSTIFICAR A INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA?

O Estado é complexo.
Tal constatação direciona a abordagem que se possa
fazer desse Ente.
Desse modo, a organização econômica da sociedade e o
papel do Estado nesse prisma apresentam-se mesclados de pontos de convergência
e divergência, entre várias teorias econômicas e políticas, que, valendo-se de
um reducionismo oportuno, levam em consideração a amplitude das funções
estatais e a dimensão burocrática do Estado.
Em outra banda, sob um ponto de vista que se considere
a dimensão da dignidade da pessoa humana, ligada à liberdade; mais propriamente
ao exercício da liberdade. Uma liberdade que se liga, na concepção de Giovanni
Pico Della Mirándola, ao poder de ação, ou seja, o poder de transformar a
realidade, o grau de influência desse Estado na autonomia de seu cidadão ganha
uma importância fulcral.
Parece-nos que Ludwig Von Misses, nas Seis Lições (1979,
passim), insurge-se contra a violação
dessa autonomia do cidadão, enquanto consumidor.
Ao se colocar contrariamente à intervenção do Estado
na Economia, Ludwig Von Misses asseverava que “todas as medidas de
intervencionismo governamental têm por objetivo restringir a supremacia do
consumidor. O governo quer arrogar a si mesmo o poder – ou pelo menos parte do
poder – que, na economia de mercado livre, pertence aos consumidores” (1979, p.
48).
Não sei se Ludwig Von Misses leu Kant. Suspeito, entretanto,
que o fundamento para tal linha de raciocínio, de um ponto de vista econômico,
funda-se na falência institucional do Estado, ao não conseguir garantir o
funcionamento harmonioso dos mecanismos de mercado, arvorando-se a intervir,
ante tal fracasso, nos vários fenômenos de mercado, desgraçadamente.
Como exemplo, o controle de preços imposto pelo
Estado, que ao forçar um valor que não cobre o custo da produção de um produto,
acaba dando ensejo à falência dos produtores daquele produto, que não conseguem
viabilizar a continuidade da produção.
Sem contraponto nesse momento, ao menos no viés
econômico, que pode ser providenciado oportunamente, há que se ponderar que do
ponto de vista jurídico, artificialmente/institucionalmente, o Estado, intervir
para determinar escolhas, ou em casos vários, impor escolhas, ter-se-á, por
certo, um ataque frontal à ontologia estruturante da dignidade da pessoa
humana. E isso, não é pouco. Mesmo tecendo rápidas considerações incompletas, como
estas, já se pode perceber que há muito o que pensar.
Nessa linha de raciocínio, portanto, evidencia-se
que uma concepção mais moderna da liberdade vai apontar que uma ação livre é
“uma ação que parte de um motivo desejado ou de um motivo neutro” (MERQUIOR,
2014, p. 46). Ou ainda, melhor elucidando: “Uma ação a que falta liberdade
equivale a uma ação executada não exatamente ‘contra a nossa liberdade’, mas
oriunda de um motivo não desejado” (MERQUIOR, 2014, p. 46).
Por tal razão, a dignidade da pessoa humana, nesse
aspecto, está ligada à proibição de intervenção, por parte do Estado ou de
terceiros, uma vez que “a liberdade social pode ser definida como ‘a ausência
de constrangimento e de restrição’” (MERQUIOR, 2014, p. 46).
“Autonomia é, portanto, estar livre de coerção:
implica que os outros não impeçam o curso de ação que escolhemos” (MERQUIOR,
2014, p. 47).
Se, portanto, a respeitabilidade que deve ser
devotada a todos os seres humanos - e, sobretudo o Estado, ente especialmente criado
para celebrar a humanidade e garantir sua sobrevivência de forma, ao menos
satisfatória -, liga-se à possibilidade de escolha, que envolve, por sua vez, a
ideia de um ser moral consciente, dotado de vontade e responsável por suas
ações, que se poderá dizer disso tudo?
Assim, se a dignidade da pessoa humana se expressa,
portanto, na necessidade de abstenção do Estado, quanto ao exercício de direitos
de matriz preponderante potestativa, garantindo a plena liberdade, aos seus
titulares; qual o fundamento que justificaria a intervenção do Estado na
economia, se sua intervenção representa a supressão, ou restrição, de autonomia,
e a autonomia é uma das expressões viscerais da dignidade da pessoa humana, como
enunciado?
Ex
post.
Saúde e educação tem alguma relação com regulação da economia?
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