NOVA SÍNTESE (IN)CONCLUSIVA SOBRE BECCARIA
Sobre pressupostos
contrafáticos e fáticos. Sobre a escola realista e o contraponto com a justiça.
Ainda, imerso na imagética relativista do positivismo usualmente vertido nos
bancos escolares, sob a premissa (des)mesurada da validade.
Dentro dos conceitos
adstritos à Teoria Crítica Moderna, em relação ao Direito, ou seja, ao derredor
dos já mencionados conceitos: de validade, de justiça; e o não mencionado
conceito de eficácia. E, fazendo um corte oportunista ao objetivo do texto;
deve-se considerar o que pondera Beccaria.
Portanto, diz Beccaria
que todas as leis que não estiverem armadas pela força, ou que, em razão das
circunstâncias, não sejam efetivas, não devem ser promulgadas, sob pena de
serem leis inúteis (2012, passim).
Ora, a eficácia como
análise sobre o comportamento social da norma, deve ser considerado, em alguma
medida! Por medida de (em última instância) inteligência.
Ademais, o par da
validade e da justiça, ponderando sobre a importância dos aspectos adstritos ao
fenômeno legislativo, não pode se dar desconsiderando a eficácia das referidas
leis.
Assim, em nossos dias, um
ponto de vista que vale realmente a pena ser considerado, apesar de esquecido
pela significação exagerada que se dá ao signo publicado, leva em conta o que
ensinou, há tempos atrás, Beccaria.
E mais, ainda sob um
viés pragmático, mas de profunda inflexão filosófica, digamos, em um aporte
especulativo. Notem: se leis inúteis foram promulgadas, as leis úteis serão
desmoralizadas, por (in)ação daquelas (BECCARIA, 2012, passim).
E pedindo licença, por
lembrar na crença que Sócrates tinha nas leis, como resposta racional à
violência da sociedade, que coerentemente defendeu sua doutrina com a própria
vida, evoca-se Kelsen. Pois bem: a justiça é a felicidade, garantida
por uma ordenação jurídica, em que todos encontrem nela satisfação. Mais um
ponto: a felicidade garantida pelo Direito é “a felicidade que o homem não pode
encontrar como indivíduo isolado e que, portanto, procura em sociedade. A
justiça é a felicidade social” (KELSEN, 1998, p. 08).
Por
supuesto: o que Beccaria diria a Kelsen. E o que Kelsen
replicaria como resposta à provocação proposta, sob o pressuposto da felicidade
normativa?
REFERÊNCIAS
BECCARIA,
Cessare. Dos Delitos e das Penas.
São Paulo: Hunter Books, 2012.
KELSEN, Hans. Teoria
Geral do Direito e do Estado. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
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