Lei da Utilidade Marginal Decrescente e o Direito do Consumidor.
Introdutoriamente,
acreditamos que nada se dá de forma isolada. Queremos dizer. Ao se tentar
explicar um conceito do Direito, impossível não se transitar pela Economia (no
caso na Microeconomia, v,g).
Consumidor, pelo seu
conceito standard, é o que o art. 2º
do CDC reza, ou seja, “toda pessoas física ou jurídica que adquire ou utiliza
produto ou serviço como destinatário final”.
Ocorre que ao se
ponderar sobre a Teoria Geral do Direito, e mesmo a caracterização normativa do
ato de consumo, nunca se poderá entender todo o processo, sem se valer de
conceitos que se situam fora dos limites da Disciplina Jurídica.
Pois bem. Na seara
econômica, portanto, a teoria do consumidor ocupa-se em mapear as razões pelas
quais as pessoas consomem.
Assim, em uma visão
inicial, exsurge a Teoria da Utilidade. Para tal teoria, a razão pela qual as
pessoas desejam adquirir mercadorias é a satisfação que aquela compra lhe dará.
Portanto, somente são vendáveis as mercadorias desejáveis.
Assim, os consumidores
se apropriam de bens que lhes forneçam algum prazer, evitando outros que possam
lhes trazer insatisfação.
O grau de satisfação é
medido pela interessante teoria da utilidade marginal. Como assim? Tal teoria econômica ensina que a utilidade total
do produto vai diminuindo conforme se aumenta a quantidade. Note: a utilidade
marginal é decrescente! Desse modo, conforme se aumenta o consumo de uma mesma
mercadoria, menor é a satisfação que o indivíduo tem pela nova compra.
Portanto, diz a Lei da Utilidade Marginal Decrescente que
à medida que o consumo de determinado
bem aumenta, sua utilidade marginal diminui.
O que se quer dizer, exatamente,
é que a taxa da utilidade total é crescente, mas a taxa de crescimento é cada
vez menor. Portanto, chegará um ponto em que a compra de um produto não mais
despertará interesse no consumidor, por ausência de utilidade.
A partir dessa ideia,
pode-se dar ensejo ao surgimento de um outro conceito: o Preço Marginal de Reserva, que se trata do preço máximo que o
consumidor está disposto a pagar por uma unidade adicional de determinada
mercadoria.
Uma constatação: o Preço Marginal de Reserva será tanto
maior quanto maior for a utilidade do produto.
Outra constatação final:
o preço marginal de reserva é a medida
da utilidade marginal.
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