Lei da Utilidade Marginal Decrescente e o Direito do Consumidor.

 



Introdutoriamente, acreditamos que nada se dá de forma isolada. Queremos dizer. Ao se tentar explicar um conceito do Direito, impossível não se transitar pela Economia (no caso na Microeconomia, v,g).

Consumidor, pelo seu conceito standard, é o que o art. 2º do CDC reza, ou seja, “toda pessoas física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.

Ocorre que ao se ponderar sobre a Teoria Geral do Direito, e mesmo a caracterização normativa do ato de consumo, nunca se poderá entender todo o processo, sem se valer de conceitos que se situam fora dos limites da Disciplina Jurídica.

Pois bem. Na seara econômica, portanto, a teoria do consumidor ocupa-se em mapear as razões pelas quais as pessoas consomem.

Assim, em uma visão inicial, exsurge a Teoria da Utilidade. Para tal teoria, a razão pela qual as pessoas desejam adquirir mercadorias é a satisfação que aquela compra lhe dará. Portanto, somente são vendáveis as mercadorias desejáveis.

Assim, os consumidores se apropriam de bens que lhes forneçam algum prazer, evitando outros que possam lhes trazer insatisfação.

O grau de satisfação é medido pela interessante teoria da utilidade marginal. Como assim?  Tal teoria econômica ensina que a utilidade total do produto vai diminuindo conforme se aumenta a quantidade. Note: a utilidade marginal é decrescente! Desse modo, conforme se aumenta o consumo de uma mesma mercadoria, menor é a satisfação que o indivíduo tem pela nova compra.

Portanto, diz a Lei da Utilidade Marginal Decrescente que à medida que o consumo de determinado bem aumenta, sua utilidade marginal diminui.

O que se quer dizer, exatamente, é que a taxa da utilidade total é crescente, mas a taxa de crescimento é cada vez menor. Portanto, chegará um ponto em que a compra de um produto não mais despertará interesse no consumidor, por ausência de utilidade.

A partir dessa ideia, pode-se dar ensejo ao surgimento de um outro conceito: o Preço Marginal de Reserva, que se trata do preço máximo que o consumidor está disposto a pagar por uma unidade adicional de determinada mercadoria.

Uma constatação: o Preço Marginal de Reserva será tanto maior quanto maior for a utilidade do produto.

Outra constatação final: o preço marginal de reserva é a medida da utilidade marginal.


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