PONTAMENTOS (PONTUAIS E UM POUCO DESCONEXOS) SOBRE O LIVRO DO BRUNO LEONI (A LIBERDADE E A LEI)
Ponto
de discussão inicial: a Liberdade pode ser conceituada como a ausência de
constrangimento.
No
entanto, a Liberdade também se dá pelo constrangimento. Também se mostra na
presença de uma segurança econômica suficiente para a pessoa poder gozar
satisfatoriamente a vida.
Dentro
desse contexto, Bruno Leoni questiona a ideia de que a lei é a fonte do Direito,
em primeira acepção.
Nesse
sentido, trata-se de uma ideia falaciosa, pois o direito é um produto social,
portanto é anterior à lei.
Assim,
a lei boa é a lei que sanciona as convenções dos indivíduos, na ordem civil,
mercantil, marítimo.
Em perspectiva,
pondera, Bruno Leoni, que existe um limite até onde a lei poderá ir. O que põe,
em certa medida, em cheque o conceito de representação.
Assim,
Bruno Leoni propõe a redução do instituto da representação. Diz que os sistemas
legais contemporâneos reservam, cada vez mais, áreas menores ao exercício da
liberdade individual.
Evidencia,
em foco pouco usual, o papel da ciência política como técnica, - de determinar
o comportamento das pessoas.
De
outra mão, pondera Bruno Leoni que há vários desafios para se encontrar um
consenso de sentido, quanto ao que deve significar liberdade.
Assim,
a liberdade é uma palavra. Antes de tudo. Claro se afigura, entretanto, a
dificuldade semântica.
Existe
uma incerteza em relação ao significado das palavras. Portanto, a análise
linguística mostra-se fundamental. O que não é fácil, no entanto.
A
ideia de liberdade pressupõe que se leve em consideração que se trata de um
termo abstrato.
Diferentemente
dos termos concretos, não é possível dar-lhe um conceito, simplesmente
apontando o dedo e dizendo: isso é liberdade!
Porque
no caso de não falarmos a língua comum, ao se apontar o dedo, conseguimos
estabelecer alguma forma de comunicação. Tão somente.
E
mais, ainda, mesmo na mesma língua, podemos facilmente ser compreendidos por
nossos ouvintes, uma vez que havendo dúvidas quando ao objeto que se quer
nominar, basta apontar os dedos e cada qual irá dizer o nome que acha adequado.
Basta fazer a equivalência de nomes, para sabermos se as palavras proferidas
são sinônimas ou não.
Como
naquela história do pedagogo confuciano, que ensinando o seu discípulo divino,
ao perguntar o nome de alguns animais que haviam divisado no campo, ouviu
Carneiro, e redarguiu, imediatamente, “O Filho dos Céus está perfeitamente
correto, apenas devo acrescentar que esse tipo de carneiro é normalmente
chamado de porco”.
Tal
é dificuldade dos termos abstratos. Portanto, precisamos utilizar-nos de formas
totalmente diferentes para se descobrir um fator comum entre as línguas.
Há
termos que não possuem correspondência em todas as línguas. Por exemplo: trust, equity ou Common Law, que são entidades próprias dos ingleses, mas não dos
italianos, por exemplo.
Em
fecho, pondera Bruno Leoni, há que se enfrentar a ignorância recíproca dos povos entre si. Além da
ignorância histórica desses povos em relação a si mesmos.
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