PONTAMENTOS (PONTUAIS E UM POUCO DESCONEXOS) SOBRE O LIVRO DO BRUNO LEONI (A LIBERDADE E A LEI)

 



 

Ponto de discussão inicial: a Liberdade pode ser conceituada como a ausência de constrangimento.

No entanto, a Liberdade também se dá pelo constrangimento. Também se mostra na presença de uma segurança econômica suficiente para a pessoa poder gozar satisfatoriamente a vida.

Dentro desse contexto, Bruno Leoni questiona a ideia de que a lei é a fonte do Direito, em primeira acepção.

Nesse sentido, trata-se de uma ideia falaciosa, pois o direito é um produto social, portanto é anterior à lei.

Assim, a lei boa é a lei que sanciona as convenções dos indivíduos, na ordem civil, mercantil, marítimo.

Em perspectiva, pondera, Bruno Leoni, que existe um limite até onde a lei poderá ir. O que põe, em certa medida, em cheque o conceito de representação.

Assim, Bruno Leoni propõe a redução do instituto da representação. Diz que os sistemas legais contemporâneos reservam, cada vez mais, áreas menores ao exercício da liberdade individual.

Evidencia, em foco pouco usual, o papel da ciência política como técnica, - de determinar o comportamento das pessoas.

De outra mão, pondera Bruno Leoni que há vários desafios para se encontrar um consenso de sentido, quanto ao que deve significar liberdade.

Assim, a liberdade é uma palavra. Antes de tudo. Claro se afigura, entretanto, a dificuldade semântica.

Existe uma incerteza em relação ao significado das palavras. Portanto, a análise linguística mostra-se fundamental. O que não é fácil, no entanto.

A ideia de liberdade pressupõe que se leve em consideração que se trata de um termo abstrato.

Diferentemente dos termos concretos, não é possível dar-lhe um conceito, simplesmente apontando o dedo e dizendo: isso é liberdade!

Porque no caso de não falarmos a língua comum, ao se apontar o dedo, conseguimos estabelecer alguma forma de comunicação. Tão somente. 

E mais, ainda, mesmo na mesma língua, podemos facilmente ser compreendidos por nossos ouvintes, uma vez que havendo dúvidas quando ao objeto que se quer nominar, basta apontar os dedos e cada qual irá dizer o nome que acha adequado. Basta fazer a equivalência de nomes, para sabermos se as palavras proferidas são sinônimas ou não.

Como naquela história do pedagogo confuciano, que ensinando o seu discípulo divino, ao perguntar o nome de alguns animais que haviam divisado no campo, ouviu Carneiro, e redarguiu, imediatamente, “O Filho dos Céus está perfeitamente correto, apenas devo acrescentar que esse tipo de carneiro é normalmente chamado de porco”.

Tal é dificuldade dos termos abstratos. Portanto, precisamos utilizar-nos de formas totalmente diferentes para se descobrir um fator comum entre as línguas.

Há termos que não possuem correspondência em todas as línguas. Por exemplo: trust, equity ou Common Law, que são entidades próprias dos ingleses, mas não dos italianos, por exemplo.

Em fecho, pondera Bruno Leoni, há que se enfrentar a ignorância recíproca dos povos entre si. Além da ignorância histórica desses povos em relação a si mesmos.


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