A CIDADE DE TODOS PASSA PELA NOSSA CIDADE


 

 

 

            Ao Município, cabe o controle das construções urbanas, de modo a assegurar o ordenamento urbano da cidade em seu conjunto, bem como a segurança, a salubridade e a funcionalidade de cada edificação, considerada de modo individualizado.

            Ocorre que o processo de urbanização, ou seja, o aumento da população urbana em relação a rural, gera enormes problemas, tais como, a deterioração do ambiente urbano, a desorganização social, a carência de habitação, o desemprego, problemas relacionados ao saneamento básico.

Assim, a solução desse problema reside na intervenção do poder público no meio urbano. De forma que, pela atuação do órgão público, procura-se criar novas formas urbanas.

Desse modo, toda a construção urbana passa pelo crivo da Administração Pública. Tal controle, como dito, visa ao interesse público, e é feito duplamente.

Primeiro, avalia-se o controle estrutural da edificação. Tal controle é vinculado a aprovação prévia de projeto pela prefeitura. Uma vez cumpridas as especificações técnicas de natureza arquitetônica, é concedido o alvará de construção. Após, finalizada a obra, concede-se o alvará de utilização, mais conhecido como “habite-se”.

Por outro lado, a Administração Pública é dotada do chamado Poder de Polícia. Tal poder, nas palavras do Professor Hely Lopes Meirelles, trata-se da “faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio estado”. Assim, cabe à Municipalidade a fiscalização da execução da obra. De maneira que, caso esteja em desconforme com a chamada Lei de Zoneamento Urbano ou o Código de Obras, poderá aquela embargar a obra, até mesmo demolir o já construído, ou adequá-la ao projeto aprovado.

Tem-se, ainda, o controle urbanístico. Mais do que embelezar a cidade, o conceito de urbanismo, passa a ter um sentido social. Ensina-nos, o professor Antônio Bezerra Baltar: “urbanismo é uma ciência, uma técnica e uma arte ao mesmo tempo, cujo objetivo é a organização do espaço urbano visando o bem-estar coletivo – através de uma legislação, de um planejamento e da execução de obras públicas que permitam desempenho harmônico e progressivo das funções urbanas elementares: habitação, trabalho, recreação do corpo e do espírito, circulação no espaço urbano”.

Simplesmente, poder-se-ia, ao definir urbanismo, dizer, recorrendo novamente ao professor Hely: “o conjunto de medidas destinadas a organizar os espaços habitáveis, de modo a propiciar melhores condições de vida ao homem na comunidade”.

Assim, a ação do Poder Público busca oferecer o maior bem para o maior número de pessoas. Tais limitações, dessa forma, buscam o bem estar social, além do desenvolvimento, a funcionalidade, o conforto e estética da cidade.

Quer-se buscar o uso racional do solo, de forma harmônica, enfim. Desse modo, o rigorismo na atuação do Poder de Polícia, no tocante às edificações urbanas é inconteste.

Finalmente, ante ao inexorável processo de urbanização mundial, mais do que nunca, as municipalidades devem exigir o cumprimento da função social das propriedades urbanas, de modo que se atinja o pleno desenvolvimento da urbe, como um espaço de justiça comum.

ALEXANDRE GAZETTA SIMÕES

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