A CIDADE DE TODOS PASSA PELA NOSSA CIDADE
Ao
Município, cabe o controle das construções urbanas, de modo a assegurar o
ordenamento urbano da cidade em seu conjunto, bem como a segurança, a
salubridade e a funcionalidade de cada edificação, considerada de modo
individualizado.
Ocorre
que o processo de urbanização, ou seja, o aumento da população urbana em
relação a rural, gera enormes problemas, tais como, a deterioração do ambiente
urbano, a desorganização social, a carência de habitação, o desemprego, problemas
relacionados ao saneamento básico.
Assim, a solução desse
problema reside na intervenção do poder público no meio urbano. De forma que,
pela atuação do órgão público, procura-se criar novas formas urbanas.
Desse modo, toda a
construção urbana passa pelo crivo da Administração Pública. Tal controle, como
dito, visa ao interesse público, e é feito duplamente.
Primeiro, avalia-se o
controle estrutural da edificação. Tal controle é vinculado a aprovação prévia
de projeto pela prefeitura. Uma vez cumpridas as especificações técnicas de
natureza arquitetônica, é concedido o alvará de construção. Após, finalizada a
obra, concede-se o alvará de utilização, mais conhecido como “habite-se”.
Por outro lado, a Administração Pública é dotada do
chamado Poder de Polícia. Tal poder, nas palavras do Professor Hely Lopes
Meirelles, trata-se da “faculdade de que dispõe a Administração Pública para
condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos
individuais, em benefício da coletividade ou do próprio estado”. Assim, cabe à
Municipalidade a fiscalização da execução da obra. De maneira que, caso esteja
em desconforme com a chamada Lei de Zoneamento Urbano ou o Código de Obras,
poderá aquela embargar a obra, até mesmo demolir o já construído, ou adequá-la
ao projeto aprovado.
Tem-se, ainda, o controle
urbanístico. Mais do que embelezar a cidade, o conceito de urbanismo, passa a
ter um sentido social. Ensina-nos, o professor Antônio Bezerra Baltar:
“urbanismo é uma ciência, uma técnica e uma arte ao mesmo tempo, cujo objetivo
é a organização do espaço urbano visando o bem-estar coletivo – através de uma
legislação, de um planejamento e da execução de obras públicas que permitam
desempenho harmônico e progressivo das funções urbanas elementares: habitação,
trabalho, recreação do corpo e do espírito, circulação no espaço urbano”.
Simplesmente, poder-se-ia,
ao definir urbanismo, dizer, recorrendo novamente ao professor Hely: “o
conjunto de medidas destinadas a organizar os espaços habitáveis, de modo a
propiciar melhores condições de vida ao homem na comunidade”.
Assim, a ação do Poder
Público busca oferecer o maior bem para o maior número de pessoas. Tais
limitações, dessa forma, buscam o bem estar social, além do desenvolvimento, a
funcionalidade, o conforto e estética da cidade.
Quer-se buscar o uso
racional do solo, de forma harmônica, enfim. Desse modo, o rigorismo na atuação
do Poder de Polícia, no tocante às edificações urbanas é inconteste.
Finalmente, ante ao
inexorável processo de urbanização mundial, mais do que nunca, as
municipalidades devem exigir o cumprimento da função social das propriedades
urbanas, de modo que se atinja o pleno desenvolvimento da urbe, como um espaço
de justiça comum.
ALEXANDRE GAZETTA SIMÕES
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