OSCAR VILHENA E O STF
A Supremocracia é um nome sugestivo, criado pelo por Oscar Vilhena Vieira, para espelhar a situação política vivenciada pelo País hoje. Notadamente, caracterizando um Supremo Tribunal Federal (STF) “[...] forte, fazendo papel de poder moderador, mas que falha ao exercer sua função de estabilizador da jurisprudência e que decidiu, nos últimos meses, questões controversas e nem sempre conforme a Carta” (PIMENTA, 2016).
Outros significados,
para o significante acima, dizem respeito a um STF que presta contas a quem
entende devido, que se vislumbra como imperador, mas que se pretende colocar
como uma espécie de Poder Moderador, equacionando questões políticas delicadas,
ante a ausência de interlocução com a população, por parte dos Poderes
Executivo e Legislativo.
Ponto nevrálgico de tal
questão se mostra na constatação de que o STF, pressionado por questões
delicadas, que lhe são submetidas, pelos demais atores políticos, por falta de
filtro, que possa dar um lastro coerente ao papel constitucionalmente delineado
pela Constituição, ao referido tribunal, que, como já referido, apesar de se
pretender imperial, porta-se como representante da nação.
Tal atuação voltada à
interlocução política, por parte do STF, expondo inclusive suas vísceras em
público, por assim dizer, quando da discussão de delicadas questões de cunho político,
dá ensejo ao questionamento da qualidade das decisões proferidas pelo STF,
quanto ao supedâneo constitucional.
Ou seja, no jogo
político, o STF adota a premissa de que qualquer argumento vale, mesmo que de
constitucionalidade duvidosa.
Note que a tormentosa
análise do que é ou não constitucional, a partir do dilema, de um limite
adstrito à moldura semântico normativa do regramento constitucional, por um
lado; e a hipótese de solipsismo judicial, por outro; passa ao largo, quando se
é alertado por Oscar Vilhena, que não há consideração ao que já foi decidido
pelo próprio tribunal. Assim: “Falta
força vinculante dos precedentes. A doutrina brasileira é frouxíssima”
(PIMENTA, 2016).
Portanto, se o STF diz
que a questão discutida é constitucional ou inconstitucional, para se falar em
mutação constitucional; ao menos é necessário conhecer o precedente anterior.
Se não há referência ao argumento que se prestava a fundar a questão discutida,
preteritamente, como constitucional ou não, o argumento pretensamente fundante,
já que anteriormente já havia sido considerado pelo STF, é desconhecido, ou
solenemente ignorado.
Assim, parece que qualquer
argumento vale, mesmo que seja flagrantemente inconstitucional, sob a óptica do
próprio STF, desde que se preste ao seu fim político.
REFERÊNCIAS.
PIMENTA, Guilherme: ‘Supremocracia’ é instável e adota condutas não previstas na
Constituição, critica Oscar Vilhena. JOTA. Disponível em: <,
http://jota.info/supremocracia-e-instavel-e-adota-condutas-nao-previstas-na-constituicao-critica-oscar-vilhena?utm_source=Newsletter&utm_campaign=Acesso%20Newsletter%2018-11&utm_source=JOTA+Full+List&utm_campaign=f99a52a75e-EMAIL_CAMPAIGN_2016_11_18&utm_medium=email&utm_term=0_5e71fd639b-f99a52a75e-380180449>.
Acesso em 19 jun. 2016.
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