WHEN TOMORROW BRINGS YOU DOWN
Pontos de convergência:
“O professor marginal é aquele que violenta as instituições para não
violentar a vida” (WARRAT, 1985, p. 115).
Autoplágio: a interpretação da lei como
poder de violência simbólica implicando em um processo interpretativo, que faz
preponderar um significado (concebido), diante da possibilidade de múltiplos
significados possíveis, neutralizando outras possibilidades interpretativas.
Metaforicamente: um
mercado de ideias, que por meio de um consenso político/social, irá pautar no
interesse pessoal de cada um dos agentes políticos responsáveis pela elaboração
legislativa, a concepção dos bens jurídicos dignos de proteção/promoção pelo
Estado, embalados semanticamente por uma tessitura normativa de conteúdo aberto.
Mais enfático: a falta
de percepção da realidade afasta a constatação de que: “O objetivo final da
ação é sempre a satisfação de algum desejo do agente homem” (MISSES, 2010, p.
43).
Despertar: a ausência
de bom senso, a presença do ceticismo, e uma intuição rousseaniana da existência material da vontade geral (soberana) do
povo, a guiar a mão do legislador.
Está aí, portanto, a
quintessência do que vem a ser batalha semântica, ao se ler esse emaranhado de
desgraças factíveis com alguma consciência histórica, pode-se ter a a real
dimensão do direito que se tem e do direito que se quer ter, como já mencionou
Norberto Bobbio, em a Era dos Direitos (1992, passim).
REFERÊNCIAS:
BOBBIO,
Norberto. A Era dos Direitos. Rio de
Janeiro: Campus, 1992.
MISSES,
Ludwig Von. Ação Humana. São Paulo: Instituto
Ludwig von Misses Brasil, 2010.
WARAT, Luis Alberto. A ciência jurídica
e seus dois maridos. Santa Cruz do Sul: Faculdades Integradas de
Santa Cruz do Sul, 1985.
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