O ESTADO DAS COISAS




Dentro de uma linha mais visceral, temos pensado muito sobre a existência e a razão de existir do Estado.
E, dentro dessa premissa, muito do que se quer dizer, não se poderá dizê-lo nesse momento. Falta-nos, para tanto, conhecimento, que vêm se somando, a conta gotas, num esforço frenético de haurir leituras e aulas sobre tudo isso.
Mas, fato é que a onipresença e a imprescindibilidade do Estado é uma constante. Nada do que possamos dizer a esse respeito pode demovê-los dessa sensação de dominação e dependência.
Claro se afigura, desde os liberais (liberalistas), esse medo atávico da presença avassaladora do Estado, considerando, para tanto, um viés econômico. E por tal razão – e aí se valendo de um simplismo cruel – a rejeição ao Estado.
E, dentro desse paradigma, toda a defesa dos mecanismos livres de mercado e a condenação do Dirigismo Estatal da Economia. Como temos visto, nas lições de Misses a Hayek.
No entanto, um ponto de vista diametralmente oposto àquele fundado no viés econômico, traz luz sobre essas questões obscuras, que desnudam aspectos esquecidos, e que se lembrados trazem argumentos definitivos sobre a necessidade da presença do Estado em nossas vidas.
Nesse sentido, diz Olavo de Carvalho que o Estado, assim como tinha antes visto ter sido dito por Darcy Azambuja, é “a mais formidável das organizações” (AZAMBUJA, 2011, p. 20).
Olavo de Carvalho, nesse ponto, é muito enfático, ao ponderar para além daquilo que, de um ponto de vista da Teoria Geral do Estado, Darcy Azambuja e antes dele, Herman Heller já haviam apontado.
A propósito, diz Darcy Azambuja que:

Com exceção da família, a que, pelo nascimento, o homem forçosamente pertence, mas de cuja tutela se liberta com a sua maioridade, em todas as outras sociedades ele ingressa voluntariamente e delas se retira quando quer, sem que ninguém possa obrigá-lo a permanecer. Da tutela do Estado o homem não se emancipa jamais. O Estado o envolve na teia de laços inflexíveis, que começam antes de seu nascimento, com a proteção dos direitos do nascituro, e se prolongam até depois da morte, na execução de suas últimas vontades. (2011, p. 20).

Notem, de outro giro, que a noção revelada por Olavo de Carvalho, a partir da filosofia Hegeliana, passa ao largo dessa noção, por ir além dessa, digamos, da visão Hobbesiana de Estado, ao preceituar que: “o Estado é a mais vasta e complexa criação da inteligência humana, a encarnação suprema da Razão” (2015).
Assim, o ponto nevrálgico que para nós representa um aspecto inteiramente novo de abordagem, que antes tínhamos nos apegado, em relação à ontologia estatal, mostra-se na noção de que: “o Estado é o juiz supremo e final de todos os conhecimentos humanos” (CARVALHO, 2015). E mais, notem: “O Estado torna-se assim o juiz último de todas as questões humanas, e não somente daquelas assinaladas na definição jurídico-formal da sua ‘área de competência’”.
Portanto, o Estado está acima de qualquer conhecimento científico que se justifica racionalmente apenas em seu próprio terreno, visto que não se pode conceber uma articulação científica integral, ou seja, “uma organização interna e científica do conjunto das ciências” (CARVALHO, 2015).
A autoridade pública de qualquer ideia universalmente aceita, ao revés do endosso que poderá existir da mais excelsa academia científica, ou da louvação popular, somente se dá quando é absorvida pelo Estado e incorporada à legislação.
Portanto, se tudo passa por dentro do Estado, a sua extinção (ou seja, do próprio Estado) deverá necessariamente se dar através do Estado, já que o Estado detém o monopólio da razão.
Assim, o cerne do problema não se dá diretamente sobre a conformação do Estado, a partir de um viés econômico, ou sob que prisma o Estado se manifestará, ou seja, como Estado liberal clássico ou Welfare State, mas sim, no que concerne à maneira pela qual se conseguirá quebrar o monopólio da razão pelo Estado, e isto tem muito a ver com o Direito que se tem à mão.

REFERÊNCIAS.

AZAMBUJA, Darcy. Teoria Geral do Estado. 36ª ed. Rio de Janeiro: Editora Globo, 2011.

CARVALHO. Olavo de. O Estado e a razão. Disponível em: <Razãohttp://www.olavodecarvalho.org/semana/150711dc.html>. Acesso em 10.03.207.



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