O ESTADO DAS COISAS
Dentro de uma linha
mais visceral, temos pensado muito sobre a existência e a razão de existir do
Estado.
E, dentro dessa
premissa, muito do que se quer dizer, não se poderá dizê-lo nesse momento.
Falta-nos, para tanto, conhecimento, que vêm se somando, a conta gotas, num
esforço frenético de haurir leituras e aulas sobre tudo isso.
Mas, fato é que a
onipresença e a imprescindibilidade do Estado é uma constante. Nada do que
possamos dizer a esse respeito pode demovê-los dessa sensação de dominação e
dependência.
Claro se afigura, desde
os liberais (liberalistas), esse medo atávico da presença avassaladora do
Estado, considerando, para tanto, um viés econômico. E por tal razão – e aí se
valendo de um simplismo cruel – a rejeição ao Estado.
E, dentro desse
paradigma, toda a defesa dos mecanismos livres de mercado e a condenação do
Dirigismo Estatal da Economia. Como temos visto, nas lições de Misses a Hayek.
No entanto, um ponto de
vista diametralmente oposto àquele fundado no viés econômico, traz luz sobre
essas questões obscuras, que desnudam aspectos esquecidos, e que se lembrados
trazem argumentos definitivos sobre a necessidade da presença do Estado em
nossas vidas.
Nesse sentido, diz
Olavo de Carvalho que o Estado, assim como tinha antes visto ter sido dito por
Darcy Azambuja, é “a mais formidável das organizações” (AZAMBUJA, 2011, p. 20).
Olavo de Carvalho, nesse ponto, é muito enfático, ao ponderar para
além daquilo que, de um ponto de vista da Teoria Geral do Estado, Darcy
Azambuja e antes dele, Herman Heller já haviam apontado.
A propósito, diz Darcy Azambuja que:
Com exceção da família, a que, pelo nascimento, o homem forçosamente
pertence, mas de cuja tutela se liberta com a sua maioridade, em todas as
outras sociedades ele ingressa voluntariamente e delas se retira quando quer,
sem que ninguém possa obrigá-lo a permanecer. Da tutela do Estado o homem não
se emancipa jamais. O Estado o envolve na teia de laços inflexíveis, que
começam antes de seu nascimento, com a proteção dos direitos do nascituro, e se
prolongam até depois da morte, na execução de suas últimas vontades. (2011, p. 20).
Notem, de outro giro,
que a noção revelada por Olavo de Carvalho, a partir da filosofia Hegeliana,
passa ao largo dessa noção, por ir além dessa, digamos, da visão Hobbesiana de
Estado, ao preceituar que: “o Estado é a mais vasta e complexa criação da
inteligência humana, a encarnação suprema da Razão” (2015).
Assim, o ponto
nevrálgico que para nós representa um aspecto inteiramente novo de abordagem,
que antes tínhamos nos apegado, em relação à ontologia estatal, mostra-se na
noção de que: “o Estado é o juiz supremo e final de todos os conhecimentos
humanos” (CARVALHO, 2015). E mais, notem: “O Estado torna-se assim o juiz
último de todas as questões humanas, e não somente daquelas assinaladas na
definição jurídico-formal da sua ‘área de competência’”.
Portanto, o Estado está
acima de qualquer conhecimento científico que se justifica racionalmente apenas
em seu próprio terreno, visto que não se pode conceber uma articulação
científica integral, ou seja, “uma organização interna e científica do conjunto
das ciências” (CARVALHO, 2015).
A autoridade pública de
qualquer ideia universalmente aceita, ao revés do endosso que poderá existir da
mais excelsa academia científica, ou da louvação popular, somente se dá quando
é absorvida pelo Estado e incorporada à legislação.
Portanto, se tudo passa por
dentro do Estado, a sua extinção (ou seja, do próprio Estado) deverá necessariamente se dar através do
Estado, já que o Estado detém o monopólio da razão.
Assim, o cerne do
problema não se dá diretamente sobre a conformação do Estado, a partir de um
viés econômico, ou sob que prisma o Estado se manifestará, ou seja, como Estado
liberal clássico ou Welfare State,
mas sim, no que concerne à maneira pela qual se conseguirá quebrar o monopólio
da razão pelo Estado, e isto tem muito a ver com o Direito que se tem à mão.
REFERÊNCIAS.
AZAMBUJA, Darcy. Teoria Geral
do Estado. 36ª ed. Rio de Janeiro: Editora Globo, 2011.
CARVALHO. Olavo de. O Estado e
a razão. Disponível em: <Razãohttp://www.olavodecarvalho.org/semana/150711dc.html>.
Acesso em 10.03.207.
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