DO (DES)MERERECIMENTO E DA (DES)HONESTIDADE




Para Aristóteles a justiça é tratada como virtude (dikaiosýne), adstrita, em certa medida, ao conceito de merecimento das benesses que possam lhe advir.
Ou seja, nossa condição econômica deve refletir o esforço que se dispendeu para alcançar o que nos pertence, ou deve refletir, em um enfoque mais estrito, a importância de nosso papel para a sociedade.
No entanto, como abordar a virtude, se a sua conceituação presencial se perde pela ação consciente de estelionatários voluntariosos, que se valem de benesses imerecidas, sem terem sobre si, qualquer peso do remorso?
Como se pode crer tão cegamente na justiça que se funda no argumento de autoridade e não na autoridade do argumento? Onde a opulência esconde a imerecida honraria que se presenteia a quem não merece ser dada qualquer manifestação de mínima palavra?
Como é grande o estrago causado por aqueles que se negam a ter a consciência da importância de uma existência pautada pelo caráter?
Nesse espírito, não é sem razão que se percebe que o conceito de virtude em Aristóteles, mercê de explicação, é um valor ético, como uma condição de consciência, no sentido de respeitar o próximo, adstrito à verdade e honestidade.
Mas quantos são honestos e primam por se fiar à verdade? Porque sabe-se, custa caro, e causa sofrimento. É o preço da coerência...
Note, sobre a justiça particular distributiva, em Aristóteles: “A injustiça, nesse sentido, é o desigual, e corresponde ao recebimento de uma quantia menor de benefícios ou numa quantia maior de encargos que seria realmente devido a cada súdito” (BITTAR; ALMEIDA, 2009, p. 133).
Nesse diapasão, deve-se evocar a equidade. Portanto, tenhamos claro que a equidade é a virtude depende de um comportamento ético, e a ética é a condição de validade para a lei, que sem conformação de justiça, não se presta à sua finalidade essencial (de funcionar como instrumento de efetivação de justiça).
Não é sem razão, que Santo Tomás de Aquino constrói um conceito de justiça (derivado dos conceitos romano e aristotélico), “como vontade de dar a cada um o que é seu segundo uma razão geométrica” (BITTAR; ALMEIDA, 2009, p. 236).
A moral, por sua vez, ao olhar o próximo, aponta para a reiterada repetição de hábitos honestos e para o cultivo da verdade, de modo a se poder viver realmente no âmago da virtude.
Como dizer isso no atual estado de coisas, em que poucos se voltam para tal preocupação, voltada à preservação do espírito, pelo hábito de se viver, sob qualquer condição que seja, no âmago da vida ética, pela celebração da virtude e da (equidade).
Ao final, temos de dizer, a como tenho dito em silencio, muitas vezes a mim mesmo, nesses tempos de tormenta, a espelhar Rui Barbosa: “De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto”.
REFERÊNCIAS

HEGEL, G. W. F. Princípios da filosofia do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

BITTAR, Eduardo C. B.; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de Filosofia do Direito. 6ª ed. São Paulo: Atlas, 2009.



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