QUESTIÚNCULAS CONCURSAIS QUE IAN SHAPIRO NÃO RESPONDE
As questiúnculas de
assuntos profícuos do Direito Brasileiro, do dia-a-dia jurídicopragmáticoconcurseiro, sempre estiveram presentes em certos
debates focados que assiduamente frequento.
Focados, dentro de um
paradigma estrito daquilo que é verdadeiramente visceral para um profissional
do Direito, apto a assumir os diversos cargos entranhados na Estrutura Administrativa
Estatal. Quer se dizer com isso, em português pouco castiço, que não há espaço
para rancor encardido e a ironia mordaz que povoa as entrelinhas de toda
discussão jusfilosóficajurídicaséria.
E por tal razão, a base
doutrinária escolhida é somente a referendada por nomes consagrados da
ambiência concurseira.
Ironicamente, afasto-me
desse delineado caminho rumo ao sucesso. Azar o meu... O amargor apimenta a
minha alma, pouco afeita a essas premissas definitivas.
Por incauto, a
amplitude subjetiva desse meu espectro é uma consideração que faço, ao estar,
de uma tela em meu computador, com o QConcursos
(em minha diária rotina de resolução de questões), e de outra tela, em um paper do Coursera, acompanhado de um vídeo do Ian Shapiro, no Moral Foundations of Politics.
Pensem o que quiserem,
inclusive que sou um metido a zetético sem dogmática alguma que preste a
qualquer ação pragmática jurídica. É a mais pura verdade! Mas, a par disso
tudo, ainda justifica-se a consideração, até porque não conheço nenhum curso de
resolução de questões concursais no Coursera.
Assim, vale muito o candidato
saber do que trata o conceito de caducidade[1].
Para tanto, a leitura da lei nº 8987/95, que dispõe sobre o regime de concessão
e permissão de serviços públicos e traz as formas de extinção da concessão, faz-se
imprescindível. Entre os vários artigos constantes da presente lei, seguindo a
ordem cronológica dos artigos constantes e referidos retro, concluirá, o
paciente candidato, que entre essas formas (de extinção da concessão e
permissão de serviços públicos), lá se encontra a mal fadada caducidade[2].
Outro ponto que se presta
a separar os homens dos meninos, e que já virou, é verdade, “carne de vaca” nos
concursos, trata-se da exceção aos princípios da legalidade, relativamente aos
tributos (no âmbito do Direito Tributário, portanto).
Nessa questiúncula, paciência
é requisito de sobrevivência. Também boa visão. Entre letrinhas minúsculas que
compõem o texto constitucional, anotando os §§ entre os incisos e os artigos da
Constituição Federal, certamente notará, o candidato, no Sistema Constitucional
Tributário, tal menção no art. 153, § 1º.
A “bananada embanana”
quem opta por querer responder uma questão dessas - e só para ficar na
legalidade-, após a terceira hora da prova. Tortura cerebral certeira, mesmo
para os mais versados no mantra: “IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, IPI, IOF, CIDE
COMBUSTÍVEL E ICMS COMBUSTÍVEL!”.
Mais elaborada é aquela
questão que se vale de uma interpretação adotada pelo Supremo Tribunal Federal
relativa, para ficar ainda na seara tributária, à interpretação da amplitude da
base de cálculo de um tributo. Assim, como me volto nessa noite, às
Procuradorias Estaduais, noto uma assertiva que remete à conclusão de que o STF
considera inconstitucional lei estadual que estabeleça a incidência de IPVA
sobre embarcações e aeronaves. Para tal conclusão, noto nos comentários, a
Corte Suprema valeu-se de uma interpretação histórica, na medida em que o IPVA
substituiu a Taxa Rodoviária Única, que incidia sobre veículos terrestres.
Pausa. Assisto um vídeo
no Coursera. The Eichmann Case and Problem of Illegal but Legitimate Acts.
Resumo da ópera: vídeo de 12 minutos, discutindo o Caso Eichmann, tendo alguma
menção a Arendt. Qual a resposta
jurídica para uma pergunta que envolve uma situação em que uma pessoa é julgada
pela morte de milhares de outras pessoas, tendo sido responsável remotamente
por essas mortes (já que Eichmann não
matou, que eu saiba, nenhum judeu de próprio punho, em um Campo de
Concentração; mas fiscalizava a entrada e saída dos trens, no complexo, até
onde entendi), por um Tribunal criado por um Estado (Israel) que se originou
depois dos fatos que lhe foram imputados como crimes, a partir de uma
legislação também concebida depois da criação desses Estado (Sistema Normativo
de Israel), que se valeu de meios não reconhecidos pelas organizações legais
internacionais (abdução na Argentina), para obriga-lo a comparecer a seu
julgamento, que foi fundamentado em uma outra legislação, derivada da
legislação original (Sistema Normativo de Israel), específica para o seu caso,
tendo como consequência, no caso de condenação, a morte. E, como questão
contraposta, a conclusão de que se nada fosse feito, começando pela necessidade
de se abduzir Eichmann, uma vez que a
Argentina dava cobertura aos Nazis,
este não iria ser punido por seus crimes, e viveria oculto naquele país da
América do Sul, gerando uma situação impunidade, sobremaneira a um povo que
fora vítima de seus atos.
Não sei a resposta.
Volto ao QConcursos. A próxima questão trata da
responsabilidade tributária em caso de falecimento. A resposta é que a
responsabilidade tributária, nesses casos, é do espólio
até a data da abertura da sucessão e dos sucessores e do cônjuge meeiro até a
data da partilha ou adjudicação.
Pensamento
antes de desligar o computar: nos EUA não tem concurso?
[1] Caducidade é a rescisão
unilateral do contrato de concessão de serviço, em razão da inadimplência do
concessionário.
[2] Art.
38. A inexecução total ou
parcial do contrato acarretará,
a critério do poder concedente, a declaração de CADUCIDADE da concessão ou a
aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do
art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.
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