QUESTIÚNCULAS CONCURSAIS QUE IAN SHAPIRO NÃO RESPONDE







As questiúnculas de assuntos profícuos do Direito Brasileiro, do dia-a-dia jurídicopragmáticoconcurseiro, sempre estiveram presentes em certos debates focados que assiduamente frequento.
Focados, dentro de um paradigma estrito daquilo que é verdadeiramente visceral para um profissional do Direito, apto a assumir os diversos cargos entranhados na Estrutura Administrativa Estatal. Quer se dizer com isso, em português pouco castiço, que não há espaço para rancor encardido e a ironia mordaz que povoa as entrelinhas de toda discussão jusfilosóficajurídicaséria.
E por tal razão, a base doutrinária escolhida é somente a referendada por nomes consagrados da ambiência concurseira.
Ironicamente, afasto-me desse delineado caminho rumo ao sucesso. Azar o meu... O amargor apimenta a minha alma, pouco afeita a essas premissas definitivas.
Por incauto, a amplitude subjetiva desse meu espectro é uma consideração que faço, ao estar, de uma tela em meu computador, com o QConcursos (em minha diária rotina de resolução de questões), e de outra tela, em um paper do Coursera, acompanhado de um vídeo do Ian Shapiro, no Moral Foundations of Politics.
Pensem o que quiserem, inclusive que sou um metido a zetético sem dogmática alguma que preste a qualquer ação pragmática jurídica. É a mais pura verdade! Mas, a par disso tudo, ainda justifica-se a consideração, até porque não conheço nenhum curso de resolução de questões concursais no Coursera.
Assim, vale muito o candidato saber do que trata o conceito de caducidade[1]. Para tanto, a leitura da lei nº 8987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de serviços públicos e traz as formas de extinção da concessão, faz-se imprescindível. Entre os vários artigos constantes da presente lei, seguindo a ordem cronológica dos artigos constantes e referidos retro, concluirá, o paciente candidato, que entre essas formas (de extinção da concessão e permissão de serviços públicos), lá se encontra a mal fadada caducidade[2].
Outro ponto que se presta a separar os homens dos meninos, e que já virou, é verdade, “carne de vaca” nos concursos, trata-se da exceção aos princípios da legalidade, relativamente aos tributos (no âmbito do Direito Tributário, portanto).
Nessa questiúncula, paciência é requisito de sobrevivência. Também boa visão. Entre letrinhas minúsculas que compõem o texto constitucional, anotando os §§ entre os incisos e os artigos da Constituição Federal, certamente notará, o candidato, no Sistema Constitucional Tributário, tal menção no art. 153, § 1º.
A “bananada embanana” quem opta por querer responder uma questão dessas - e só para ficar na legalidade-, após a terceira hora da prova. Tortura cerebral certeira, mesmo para os mais versados no mantra: “IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, IPI, IOF, CIDE COMBUSTÍVEL E ICMS COMBUSTÍVEL!”.
Mais elaborada é aquela questão que se vale de uma interpretação adotada pelo Supremo Tribunal Federal relativa, para ficar ainda na seara tributária, à interpretação da amplitude da base de cálculo de um tributo. Assim, como me volto nessa noite, às Procuradorias Estaduais, noto uma assertiva que remete à conclusão de que o STF considera inconstitucional lei estadual que estabeleça a incidência de IPVA sobre embarcações e aeronaves. Para tal conclusão, noto nos comentários, a Corte Suprema valeu-se de uma interpretação histórica, na medida em que o IPVA substituiu a Taxa Rodoviária Única, que incidia sobre veículos terrestres.
Pausa. Assisto um vídeo no Coursera. The Eichmann Case and Problem of Illegal but Legitimate Acts. Resumo da ópera: vídeo de 12 minutos, discutindo o Caso Eichmann, tendo alguma menção a Arendt. Qual a resposta jurídica para uma pergunta que envolve uma situação em que uma pessoa é julgada pela morte de milhares de outras pessoas, tendo sido responsável remotamente por essas mortes (já que Eichmann não matou, que eu saiba, nenhum judeu de próprio punho, em um Campo de Concentração; mas fiscalizava a entrada e saída dos trens, no complexo, até onde entendi), por um Tribunal criado por um Estado (Israel) que se originou depois dos fatos que lhe foram imputados como crimes, a partir de uma legislação também concebida depois da criação desses Estado (Sistema Normativo de Israel), que se valeu de meios não reconhecidos pelas organizações legais internacionais (abdução na Argentina), para obriga-lo a comparecer a seu julgamento, que foi fundamentado em uma outra legislação, derivada da legislação original (Sistema Normativo de Israel), específica para o seu caso, tendo como consequência, no caso de condenação, a morte. E, como questão contraposta, a conclusão de que se nada fosse feito, começando pela necessidade de se abduzir Eichmann, uma vez que a Argentina dava cobertura aos Nazis, este não iria ser punido por seus crimes, e viveria oculto naquele país da América do Sul, gerando uma situação impunidade, sobremaneira a um povo que fora vítima de seus atos.
Não sei a resposta.
Volto ao QConcursos. A próxima questão trata da responsabilidade tributária em caso de falecimento. A resposta é que a responsabilidade tributária, nesses casos, é do espólio até a data da abertura da sucessão e dos sucessores e do cônjuge meeiro até a data da partilha ou adjudicação.
Pensamento antes de desligar o computar: nos EUA não tem concurso?






[1] Caducidade é a rescisão unilateral do contrato de concessão de serviço, em razão da inadimplência do concessionário.
[2] Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de CADUCIDADE da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

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