PONDERAÇÕES (IN) SÓLIDAS SOBRE RUDOLF VON IHERING





Ao se manusear obras que tratam sobre filosofia, ou filosofia do Direito, ou mesmo, teoria da justiça, e tudo que se tenha de imaterial, quando se abstraem os signos identificadores da vida cotidiana e previsível, que adivinhamos para nós mesmos; causa estranheza, para todos, inclusive, e, sobretudo, para nós mesmos, por, em verdade, revelar uma realidade concreta de uma tijolada na testa.
Coragem: a simplicidade aparente das coisas que nos cercam, escondem a complexidade, que se desnuda à transcendência da noção periférica da chamada doxa, em direção à essência das coisas, transmitida pelo caminho da verdade, a chamada aletéia.
Ideias de Parmênides, ao se ponderar que o mundo sensível é uma ilusão. E, a verdade ínsita, na consciência de que a unidade e a imobilidade caracteriza o ser.
Ao se tentar explicar o mundo, os filósofos Eleatas se fundam no imobilismo do ser, em que a aparente mudança das coisas é ilusória, pois não há mudança efetiva. As coisas sempre permanecem as mesmas.
Contraponto a essas ideais, os filosóficos da Escola de Mileto pregam que o movimento explica a verdade do mundo.
Hieráclito, filósofo mais representativo dessas concepções, ponderava que a realidade imóvel é uma ilusão, porque o rio, apesar de estar aparentemente parado, corre, sempre, em processo de mudança constante.
Aquela noção cosmológica de que o devir é a caracterização real de tudo. Assim, Hieráclito defendia o princípio único da mudança como única possibilidade de explicar as coisas, batendo-se com a aparente noção da constância dos tempos. De que as coisas sempre foram a deverão continuar a ser como são.
Síntese pessoal, partindo da premissa do imperativo de superação das impressões sensitivas: algo sempre se transforma em nós, mas apesar de nós hoje não sermos o mesmo nós de ontem, e certamente, diferente do nós do amanhã, ainda somos nós.
Desse ponto, o (in)sólito dessas ensinanças repousa na noção de que a verdade exprimida pelos autores clássicos, apesar das mudanças dos tempos, permanece constante, como essência da verdade.
Justamente! Por exprimir a essência de uma verdade profunda, ao se transportar essas impressões filosóficas para a seara jurídica, a veracidade que emana de todo o esforço racional fundado na tradição, exprime com maior integridade o estado da arte.
Dai evocar o que nos ensina Rudolf Von Ihering. Notem, a partir da leitura do livro A Luta pelo Direito, uma síntese inusitada de nossos tempos.
As impressões concebidas por Rudolf Von Ihering, ao propor, na ambiência do direito privado e do direito público, como substrato axiológico fundante da (in)ação do titular de um direito, em prol da defesa de seu direito (de matiz privado, inicialmente, para se chegar ao matiz público).
Queremos dizer, a partir daquilo que haurimos em Ihering, da percepção de um (des)conhecido senso de justiça, que reside no dever imprescindível de resistir a uma injustiça, que revelada na ofensa ao direito de propriedade (v.g.), demonstra uma ofensa ao Direito de um povo.
Nada mais atual, que um texto  de 1872! Percepção (de Ihering) que revela a essência da verdade que experimentamos em nossos dias, oculta na visão revelada de um apaziguamento social dissimulado no incômodo, mas mal percebido, silêncio de argumentos justificadores.
Nada mais precisa ser dito! Apesar de nunca ser dito, efetivamente, sobretudo de modo a invocar palavras como: “liberdade” ou “merecimento”.
Enfático, pontua: “No momento em que o direito desiste de sua capacidade de luta, está desistindo de si mesmo” (IHERING, 2004, p. 101).
Enfim, a  mudança dos tempos, ressignificando o que é transitório, não tem o poder de alterar a essência daquilo que é, já que o ente, na sua essencialidade, é permanente por definição.
Ontem, hoje e sempre, a síntese da mudança é revelar a essência do que é permanente. Desse modo, o âmbito filosófico do argumento jurídico de Ihering revela que a essência do Direito se localiza na sua capacidade de luta, visto ser essencialmente, uma promessa de garantia.

REFERÊNCIAS


IHERING, Rudolf Von. A Luta pelo Direito. 4-ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004










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