O DAEMON NOSSO DE CADA DIA OU COMO INFLINGIR (IN)JUSTO SOFRIMENTO A TODOS NÓS





A ética eudaimonica, de matriz aristotélica, tem como pressuposto um sentido associado a abençoado: aquele que é acompanhado por um bom daemon.
Assim, o jurista, no sentido daquele que se ocupa do direito, tem de ser uma pessoa abençoada, ou seja, acompanhado por um bom daemon?
Ao se supor, dentro desse espírito, que a realização pessoal do indivíduo está diretamente ligada à realização coletiva, daquela coletividade em que está inserido; sem tal inserção (que pressupõe a ação do bom daemon) a felicidade (de todos) se torna impossível. Evocando aí, especialmente, o caráter social da virtude, bem ao estilo de Marco Túlio Cícero.
Se se supor que a racionalidade (alma racional) se dá como elemento diferenciador do ser humano, em relação aos outros seres viventes, a benção para esse ser pensante, torna-se fundamental para se ter bons pensamentos.
Assim, essa capacidade que o homem tem para direcionar-se à sua inclinação, fundada na consciência moral do caráter, que se dá através manifestação da realidade do substrato ético da existência e da vida humana, de per si, tem a sua essência vinculada à manifestação da graça, pela presença do daemon.
Se se supor, e aí valendo-se da filosofia tomista, que o fim de todas as coisas é o bem, e que o mal, em verdade, é somente a aparência de bem; claro se afigura que o percurso da autoconsciência de si, pela possibilidade de se tomar posse de sua própria alma, é melhor de se fazer, acompanhado pelo bom daemon, que só.
Ao revés, ao se abster de fazer essa jornada para dentro de si, que esperança pode existir da possibilidade de se despir da aparente ontologia do mal? De se superar o estado de ignorância do verdadeiro bem?
Enfim, a areté socrática é desse universo de coisas. E, a par disso tudo, não há como dissociar seriamente o fenômeno jurídico do sofrimento alheio. Verdade maior: a dor do próximo como sua, vista por meio de um olhar justo.
Por tudo, sobre a lógica jurídica: “Vale lembrar que as leis nunca são claras. Se uma lei tivesse de ser clara antes de poder ser aplicada, a sociedade não seria viável”.
Portanto, a ambiguidade do justo normativo, não prescinde de juristas abençoados, sob pena de se frustrar o que se poderia pretender e não se realizar o que se é esperado.
Ao se esquecer/se postar longe de tudo isso: a graça da revelação do equilíbrio perfeito entre misericórdia e justiça, pela ausência do bom daemon; a ignorância do discernimento do (in)justo sofrimento infligindo ao próximo. torna-se a regra jurídica a ser aplicada a todo caso concreto que nos é posto em consideração.

REFERÊNCIAS.

LEVI. Edward H. Uma introdução ao raciocínio jurídico. São Paulo: Martins Fontes, 2015.





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