FRACASSO OU SUCESSO: A (IN)FELICIDADE DE UMA VIDA (NÃO) VIVIDA









A Filosofia está associada a um comprometimento com a reflexão constante, já que somente a reflexão constante dá a possibilidade de se compreender a essência da coisa que se está a analisar.
Dentro desse espírito, note que o sistema jurídico é uma construção científica que tem como função explicar a realidade a que ele se refere.
Assim, metaforicamente, o seu Vade Mecum é um mapa!
O Sistema jurídico é assim, portanto: um mapa. Trata-se de um redutor em relação à realidade, o qual permite que nós, os investigadores do Direito, possamos compreender e captar o sentido da realidade que nos propomos a investigar.
No entanto, nada é tão simples! O Direito não seria simples como poderia fazer crer nossa ingenuidade. Aliás, ser ingênuo ainda não se tornou crime?
A realidade reduzida, ainda sim é a realidade, mesmo que em dimensão de (im)possível cognição.
Deixando um hiato proposital a essa ideia da (ir)realidade. Sob certo ponto, há momentos que é preciso não imergir da fantasia. Muito se precisa, nesses tempos (in)glórios, da ilusão da felicidade palatável, de um mundo apreensível pelos sentidos do existir.
Enfim, é preciso prosseguir (do jeito que der e puder). Note, portanto, que o sistema jurídico percebe-se inacabável ou inacabado, restando ao intérprete solver as aparentes antinomias e transcender as significações obsoletas dos preceitos normativos.
Perigoso isto, não é mesmo? Quem segura a lâmina da espada?
Fato é que o Direito apresenta um caráter dinâmico, em oposição ao estático; no sentido em que capta as normas dentro de um processo de contínua transformação (FERRAZ, 2008, p. 174).
Lembra Hieráclito! Aquele filósofo pré-socrático, que ensina que a noção da realidade está na noção do movimento.
Assim, diz Hieráclito, que não se pode banhar em um mesmo rio por duas vezes. O rio é outro, e o homem já não é o mesmo.
Portanto, um certo estado de vir-a-ser permanente, define, de modo definitivo, a qualidade das coisas.
Esse estar em constante movimento, revela aos homens, a essência de cada coisa.
Mais ou menos, a revelação do homem, a partir do conceito de metamorfose ambulante de Raul Seixas.
E, para Hieráclito, somente nessa realidade transformadora, de um vir a ser permanência, onde os contrários se encontram em lutas e as coisas empíricas não encontram permanência; é que nós encontramos o lugar da justiça (em paz).
Seria um conceito peripatético de Direito? Novamente, nós aqui reivindicando ao direito de sermos ingênuos em um mundo líquido, mas que (necessariamente) transforma-se (ou a permanência constante é a (in)justiça do Mundo?).
De mim, se o movimento é inevitável, uma conveniente marcha ré à minha juventude, faria-me conveniente(mente) feliz nessa madrugada (ir)resignada, em que a recordação do movimento, faz-nos lembrar (o) quanto já se deixou para trás de seu eu ((res)significado, momento a momento).


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