PONDERAÇÃO - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

Durante o processo legislativo para edição de uma determinada lei, parte da Câmara dos Deputados entendeu a proposta inconstitucional, porque restritiva a direitos individuais e ao regime democrático, cláusulas pétreas, manifestando-se nesse sentido, ou seja, pela não aprovação. Um parlamentar, no entanto, inconformado com o fato de estar submetido a processo legislativo inconstitucional, pretende buscar amparo no Judiciário, por meio da impetração de Mandado de Segurança. A medida, de acordo com o que já decidiu o Supremo Tribunal Federal, é: 
(...)

cabível, a ser impetrado contra ato do Presidente da Mesa da Câmara, ainda que tenha caráter excepcional, porque a via se presta a impedir o processamento do projeto que se presta à edição de norma patentemente inconstitucional.

Em regra, não é possível que o STF exerça controle de constitucionalidade de projeto de lei que tramita no Congresso Nacional, sendo que há duas exceções das quais o STF pode determinar o arquivamento da propositura:
I - PROPOSTA DE EC  QUE VIOLA CLÁUSULA PÉTREA;
II - PROPOSTA DE EC OU PL CUJA TRAMITAÇÃO ESTEJA OCORRENDO COM VIOLAÇÃO ÀS REGRAS CONSTITUCIONAIS SOBRE O PROCESSO LEGISLATIVO.
STF. Plenário. MS 32033/DF, rel. Min. Gilmar Mendes. 20/06/2013. (info 711)

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