PONDERAÇÃO - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Durante
o processo legislativo para edição de uma determinada lei, parte da Câmara dos
Deputados entendeu a proposta inconstitucional, porque restritiva a direitos
individuais e ao regime democrático, cláusulas pétreas, manifestando-se nesse
sentido, ou seja, pela não aprovação. Um parlamentar, no entanto, inconformado
com o fato de estar submetido a processo legislativo inconstitucional, pretende
buscar amparo no Judiciário, por meio da impetração de Mandado de Segurança. A
medida, de acordo com o que já decidiu o Supremo Tribunal Federal, é:
(...)
cabível, a ser impetrado contra ato
do Presidente da Mesa da Câmara, ainda que tenha caráter excepcional, porque a
via se presta a impedir o processamento do projeto que se presta à edição de
norma patentemente inconstitucional.
Em regra, não é possível que o STF
exerça controle de constitucionalidade de projeto de lei que tramita no
Congresso Nacional, sendo que há duas exceções das quais o STF pode determinar
o arquivamento da propositura:
I - PROPOSTA DE EC QUE VIOLA
CLÁUSULA PÉTREA;
II - PROPOSTA DE EC OU PL CUJA
TRAMITAÇÃO ESTEJA OCORRENDO COM VIOLAÇÃO ÀS REGRAS CONSTITUCIONAIS SOBRE O
PROCESSO LEGISLATIVO.
STF. Plenário. MS 32033/DF, rel. Min.
Gilmar Mendes. 20/06/2013. (info 711)
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