PÍLULAS SOBRE A JUSTIÇA E SOBRE OS GREGOS








Aspectos que dizem respeito à justiça praticada pelos gregos, notadamente a justiça praticada em Atenas é o que pretende.
Assim, os gregos não buscaram desenvolver o Direito como ciência. Buscaram, na verdade, uma noção natural de justiça, difusa na consciência coletiva.
Para os gregos, portanto, o Direito deveria fazer parte da educação de todo cidadão. Desse modo, se todos tinham de ter uma noção jurídica, não havia espaço para profissionalização. Assim, vale dizer, não existia uma classe de juristas.
Outro aspecto importante, diz respeito ao processo de laicização do Direito. Assim, é também entre os gregos que floresce a ideia de que as leis podem ser revogadas pelos mesmos homens que as conceberam.
A contraposição entre a ideia de que as leis se constituíram em um presente dos Deuses aos homens, à noção de que as leis (o Direito) é um produto do engenho humano viceja na civilização grega, sobretudo na lei de Atenas.
Um exemplo dessa situação dilemática reside na Antígona de Sófocles, onde a solidariedade de Antígona para com seu irmão, lei divina, contrapõe-se à lei da cidade, representada pelo Decreto de Creonte.
Interessante notar que como fonte do Direito, podem ser apontados os nomos (que se traduzem geralmente por lei). Num primeiro momento, os preceitos normativos eram costumeiros, depois passaram a ser escritos. No entanto, não se constituíam em Codificações.
E nesse aspecto, a ideia de amizade cívica, num sentido de solidariedade além do âmbito familiar, que no século V, é transformada pelo estóicos, em solidariedade universal, manifesta-se nas Leis de Drácon, que acabaram com a chamada solidariedade familiar, objetivando, com tal medida transformar a cidade no centro da vida social e política. E, posteriormente, as Leis de Sólon estabelecem a igualdade civil.
Como referido, não existiam escolas jurídicas. O que se verificava eram escolas de retórica, dialética e filosofia. Ali se aprendia a argumentação dialética que o cidadão usaria nos tribunais (valendo-se ou não dos logógrafos). As fórmulas jurídicas eram decoradas, sob a roupagem poética.
Desse modo as grandes discussões jurídicas para os gregos, referiam-se às noções de justiça e a justiça da cidade, sendo a literatura jurídica fontes de instrução e prazer!
Dentro desse contexto, a dicotomia entre o discurso belo e o discurso verdadeiro é emblemática para ilustrar o confronto dos sofistas com Sócrates e o espírito do povo de Atenas, significação representativa máxima da Grécia, nesse período histórico.

REFERÊNCIAS

LOPES, José Reinaldo de Lima. - O Direito na História. 3a ed. São Paulo: Editora Atlas, 2011.



Comentários

Postagens mais visitadas