Postagens

take my wings and fly away

JURISPRUDÊNCIA ESSENCIAL

A CIDADE DE TODOS PASSA PELA NOSSA CIDADE

A MARGARIDA ENLATADA DE CAIO FERNANDO ABREU

Ser-me-á arrancada a face, mas irão me enxergar pela máscara da minha ironia.

DEVER DE CUIDADO

Segundo o STF, a CF não proíbe a suspensão da prescrição, por prazo indeterminado, na hipótese do art. 366 do CPP (réu citado por edital que não comparece para se defender). A indeterminação do prazo da suspensão não constitui, a rigor, hipótese de imprescritibilidade: não impede a retomada do curso da prescrição, apenas a condiciona a um evento futuro e incerto, situação substancialmente diversa da imprescritibilidade

Derrotabilidade das regras constitucionais