A (IR)RACIONALIDADE DOS BONS



1. PARTE TEÓRICA

Sobre o problema das prisões, da liberdade, da punição e da violência, certa vez foi escrito que: “A liberdade esta no fim quando as leis permitem que, em certos casos, um homem deixe de ser uma pessoa e se torne uma coisa” (BECCARIA, 2012, p. 53).
Aliás, por falar em leis e coisas, além de presídios superlotados, lembramos que Norberto Bobbio, jurista italiano celebrado mundialmente, entre seus vários estudos, tratou do problema dos direitos do homem (ou humanos).
Em sua obra “A Era dos Direitos”, o mestre italiano tece várias considerações, de alta carga axiológica e ontológica, sobre a tessitura fundamental desses direitos.
Assim, ao ponderar sobre essas delicadas questões, aponta o problema da fundamentação desses direitos, e mais ao fundo, o problema visceral do reconhecimento desses direitos, aliado à efetivação, por parte do Estado, destes. Problema maior que se apresenta a nós todos, nos dias atuais.
Razões há muitas para ter os direitos humanos como metas desejáveis. Mesmo assim, salvo raríssimas exceções (como, por exemplo, o direito de não ser torturado ou escravizado) não se pode advogar pela existência de uma fundamentação absoluta que afaste o dever de fundamentação argumentativa, quanto às razões pelas quais tal ou qual direito deva ser defendido.
Assim, quanto aos direitos humanos (ou do homem, na terminologia de Norberto) antes de ser tentar buscar um fundamento absoluto, trata-se “[...] de buscar, em cada caso concreto, os vários fundamentos possíveis” (BOBBIO, 1992, p. 24).
Desse modo, o “[...] problema filosófico dos direitos do homem não pode ser dissociado do estudo dos problemas históricos, sociais, econômicos, psicológicos inerentes à sua realização [...]” (BOBBIO, 1992, p. 24).
Note, portanto, que: “[...] o problema dos fins não pode ser dissociados do problema dos meios” (BOBBIO, 1992, p. 24).
Esse é o primeiro busílis: quando e por que os presos têm (teriam) direitos humanos?
Outro ponto. A par da discussão filosófica, e já entendendo os aspectos contextuais como parte do problema, conclui-se que não há espaço para monólogos. Diversos envolvidos no problema devem dialogar entre si.
Assim, havendo consenso, na pergunta acima descrita. De modo a se saber quando e o porquê dos direitos humanos concedidos aos presos, resta o como, porque o onde é: dentro do presídio.
Aí está o outro busílis. E nesse ponto, como se diz, Norberto Bobbio foi matador, ao ponderar que o problema maior dos direitos do homem não está especificamente em fundamentá-los, já que sempre se chega a algum consenso. O problema maior está em efetivá-los.
Note: “O problema fundamental em relação aos direitos do homem, hoje, não é tanto o de justificá-los, mas o de protegê-los. Trata-se de um problema não filosófico, mas político” (BOBBIO, 1992, p. 24).

2. PARTE PRÁTICA

Agora é só ler as reportagens sobre o massacre do Presídio Anísio Jobim, em Manaus.
Após, pondere projetar um triângulo em papel manteiga.
Em cada vértice da figura geométrica, considere escrever as seguintes palavras: PCC, FDN e Sociedade Brasileira.
Finalmente, considere, conforme as suas conclusões (e agora sim pode desenhar), conceber no papel, um triângulo isósceles, escaleno ou equilátero, seguindo as instruções acima expostas.

REFERÊNCIAS

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro:Campus, 1992.

CESSARE, Beccaria. Dos Delitos e das Penas. São Paulo: Hunter Books, 2012.




Comentários

Postagens mais visitadas