A (IR)RACIONALIDADE DOS BONS
1.
PARTE TEÓRICA
Sobre o problema das
prisões, da liberdade, da punição e da violência, certa vez foi escrito que: “A
liberdade esta no fim quando as leis permitem que, em certos casos, um homem
deixe de ser uma pessoa e se torne uma coisa” (BECCARIA, 2012, p. 53).
Aliás, por falar em
leis e coisas, além de presídios superlotados, lembramos que Norberto Bobbio, jurista
italiano celebrado mundialmente, entre seus vários estudos, tratou do problema
dos direitos do homem (ou humanos).
Em sua obra “A Era dos
Direitos”, o mestre italiano tece várias considerações, de alta carga
axiológica e ontológica, sobre a tessitura fundamental desses direitos.
Assim, ao ponderar
sobre essas delicadas questões, aponta o problema da fundamentação desses
direitos, e mais ao fundo, o problema visceral do reconhecimento desses direitos,
aliado à efetivação, por parte do Estado, destes. Problema maior que se
apresenta a nós todos, nos dias atuais.
Razões há muitas para
ter os direitos humanos como metas desejáveis. Mesmo assim, salvo raríssimas exceções
(como, por exemplo, o direito de não ser torturado ou escravizado) não se pode
advogar pela existência de uma fundamentação absoluta que afaste o dever de
fundamentação argumentativa, quanto às razões pelas quais tal ou qual direito
deva ser defendido.
Assim, quanto aos
direitos humanos (ou do homem, na terminologia de Norberto) antes de ser tentar
buscar um fundamento absoluto, trata-se “[...] de buscar, em cada caso concreto,
os vários fundamentos possíveis”
(BOBBIO, 1992, p. 24).
Desse modo, o “[...]
problema filosófico dos direitos do homem não pode ser dissociado do estudo dos
problemas históricos, sociais, econômicos, psicológicos inerentes à sua
realização [...]” (BOBBIO, 1992, p. 24).
Note, portanto, que: “[...]
o problema dos fins não pode ser dissociados do problema dos meios” (BOBBIO,
1992, p. 24).
Esse é o primeiro busílis:
quando e por que os presos têm (teriam) direitos humanos?
Outro ponto. A par da
discussão filosófica, e já entendendo os aspectos contextuais como parte do
problema, conclui-se que não há espaço para monólogos. Diversos envolvidos no
problema devem dialogar entre si.
Assim, havendo consenso,
na pergunta acima descrita. De modo a se saber quando e o porquê dos direitos
humanos concedidos aos presos, resta o como, porque o onde é: dentro do
presídio.
Aí está o outro busílis.
E nesse ponto, como se diz, Norberto Bobbio foi
matador, ao ponderar que o problema maior dos direitos do homem não está especificamente
em fundamentá-los, já que sempre se chega a algum consenso. O problema maior está
em efetivá-los.
Note: “O problema
fundamental em relação aos direitos do homem, hoje, não é tanto o de justificá-los, mas o de protegê-los. Trata-se de um problema não
filosófico, mas político” (BOBBIO, 1992, p. 24).
2.
PARTE PRÁTICA
Agora é só ler as reportagens
sobre o massacre do Presídio Anísio Jobim, em Manaus.
Após, pondere projetar um
triângulo em papel manteiga.
Em cada vértice da
figura geométrica, considere escrever as seguintes palavras: PCC, FDN e Sociedade
Brasileira.
Finalmente, considere,
conforme as suas conclusões (e agora sim pode desenhar), conceber no papel, um triângulo
isósceles, escaleno ou equilátero, seguindo as instruções acima expostas.
REFERÊNCIAS
BOBBIO,
Norberto. A Era dos Direitos. Rio de
Janeiro:Campus, 1992.
CESSARE,
Beccaria. Dos Delitos e das Penas. São
Paulo: Hunter Books, 2012.
Comentários
Postar um comentário