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Discussões filosófico-jurídicas. Sonhos errantes pela madrugada. Ponderações alucinadas. Poesias humanístico-sociais. Lirismo possível. Questionamentos doloridos. Inquetações religiosas.
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Alexandre Gazetta Simões
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PERCEPÇÕES SOB O SOL DA TARDE
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take my wings and fly away
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JURISPRUDÊNCIA ESSENCIAL
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A CIDADE DE TODOS PASSA PELA NOSSA CIDADE
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A MARGARIDA ENLATADA DE CAIO FERNANDO ABREU
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Ser-me-á arrancada a face, mas irão me enxergar pela máscara da minha ironia.
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DEVER DE CUIDADO
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Alexandre Gazetta Simões
Segundo o STF, a CF não proíbe a suspensão da prescrição, por prazo indeterminado, na hipótese do art. 366 do CPP (réu citado por edital que não comparece para se defender). A indeterminação do prazo da suspensão não constitui, a rigor, hipótese de imprescritibilidade: não impede a retomada do curso da prescrição, apenas a condiciona a um evento futuro e incerto, situação substancialmente diversa da imprescritibilidade
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